Para acessar a área de gestão de remessas,
clique no item de menu em destaque.
Nem todo órgão de trânsito trabalha com remessas. Os órgãos que escolhem trabalhar com essa funcionalidade o fazem por causa do volume de infrações registradas no sistema. As remessas são criadas/ inseridas no Radar pelo cadastrador do órgão de trânsito.
Para cadastrar uma nova remessa,
clique no botão em destaque.
Selecione a unidade autuadora.
O valor do campo data/hora é atribuído automaticamente.
Já o valor do campo 'data/hora recebimento' é sugerido mas pode ser alterado.
Atribua o número do bloqueto (bloco de infrações utilizado pelo agente de trânsito quando do registro manual) para a remessa que está criando.
Defina o número máximo infrações que essa remessa pode conter.
O campo situação também é automático.
Se for preciso atribuir algum dado adicional à remessa, utilize o campo observação.
Para desistir da inclusão e voltar ao formulário anterior,
clique em "cancelar".
Para efetivar o registro dessa nova remessa,
clique em "salvar".
É exibida a mensagem de confirmação. Para voltar ao formulário de cadastramento da remessa,
clique em "cancelar".
Para confirmar a criação da remessa,
Clique em "ok".
A mensagem exibida no topo da tela indica que a remessa foi criada com sucesso.