Radar - por funcionalidade

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Auto de infração

Remessa

Nova Remessa

Para acessar a área de gestão de remessas,

clique no item de menu em destaque.

(Etapa 1 de 15)

Nem todo órgão de trânsito trabalha com remessas. Os órgãos que escolhem trabalhar com essa funcionalidade o fazem por causa do volume de infrações registradas no sistema. As remessas são criadas/ inseridas no Radar pelo cadastrador do órgão de trânsito.

Comece a editar.
(Etapa 2 de 15)

Para cadastrar uma nova remessa,

clique no botão em destaque.

(Etapa 3 de 15)

Selecione a unidade autuadora.

(Etapa 4 de 15)

O valor do campo data/hora é atribuído automaticamente.

(Etapa 5 de 15)

Já o valor do campo 'data/hora recebimento' é sugerido mas pode ser alterado.

(Etapa 6 de 15)

Atribua o número do bloqueto (bloco de infrações utilizado pelo agente de trânsito quando do registro manual) para a remessa que está criando.

(Etapa 7 de 15)

Defina o número máximo infrações que essa remessa pode conter.

(Etapa 8 de 15)

O campo situação também é automático.

(Etapa 9 de 15)

Se for preciso atribuir algum dado adicional à remessa, utilize o campo observação.

(Etapa 10 de 15)

Para desistir da inclusão e voltar ao formulário anterior,

clique em "cancelar".

(Etapa 11 de 15)

Para efetivar o registro dessa nova remessa,

clique em "salvar".

(Etapa 12 de 15)

É exibida a mensagem de confirmação. Para voltar ao formulário de cadastramento da remessa,

clique em "cancelar".

(Etapa 13 de 15)

Para confirmar a criação da remessa,

Clique em "ok".

(Etapa 14 de 15)

A mensagem exibida no topo da tela indica que a remessa foi criada com sucesso.

(Etapa 15 de 15)
FIM da demonstração
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