Para informar o real infrator, o cidadão ou seu procurador precisa ir pessoalmente ao órgão e realizar o requerimento de Indicação de Real Infrator. Esse pedido só poderá ser realizado dentro do prazo de vencimento da Notificação da Autuação.
Para acessar o menu ações, efetue uma consulta, rápida ou avançada. É exibida uma tabela com os resultados encontrados. Na coluna 'ações
clique no ícone em destaque.
São exibidas as funcionalidades disponíveis.
Clique no ícone em destaque.
No formulário de edição do auto são exibidos os dados da infração. Certifique-se de que está informando o real infrator na infração correta.
Selecione o tipo de documento que será informado.
Informe o número do documento de acordo com o tipo selecionado no campo anterior.
Para fazer uma consulta por algum outro número de documento do condutor
clique no ícone em destaque.
Basta clicar sobre o tipo de documento e informar o número.
Caso o documento seja encontrado, o botão "Ok" será habilitado. Ao clicar no botão, o dado selecionado preenche o campo da tela atnerior. Para selecionar o dado encontrado
clique em OK.
Ao informar o número do documento, os demais dados são preenchidos automaticamente.
O campo 'observações' deve, obrigatoriamente, ser preenchido quando a CNH está vencida.
Se por algum motivo o cadastro de real infrator não puder ser efetivado - dado incorreto, informação inverídica - o campo "indeferir real infrator" deverá ser marcado por usuário autorizado em momento oportuno.
Para efetivar o cadastro de real infrator,
clique em salvar.
Para voltar à tela anterior sem salvar os dados do cadastro de real infrator,
clique em cancelar.