Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM)

Voltar para a página inicial

DIEF - CFEM

Arrematação de Bem Mineral adquirido em Hasta Pública

Cadastrar nova Arrematação

Para realizar a declaração de arrematações em Hasta Pública, é obrigatório que você esteja autenticado no sistema. Caso ainda não esteja autenticado, você será direcionado para a área de login antes de prosseguir.

Comece a editar.
(Etapa 1 de 58)

Caso você represente mais de um CPF/CNPJ, selecione aquele para o qual deseja realizar a declaração antes de prosseguir.

(Etapa 2 de 58)

No menu principal do sistema, navegue até a opção "Arrematação em Hasta Pública" para iniciar o preenchimento das informações necessárias à declaração.

(Etapa 3 de 58)

Clique em Acessar.

(Etapa 4 de 58)

Ao acessar a tela inicial de Arrematações, será necessário selecionar o ano referente à declaração que deseja realizar.

(Etapa 5 de 58)

Você poderá navegar nas três seções a seguir:

(Etapa 6 de 58)

Essa seção listará os Meses para o ano de exercício selecionado anteriormente que ainda não foram iniciadas ou enviadas as declarações.

(Etapa 7 de 58)

Essa seção listará todas as declarações iniciadas, mas que não foram enviadas para o ano selecionado anteriormente.
Observação: Para que as declarações venham para esse status é necessário que você tenha salvo-a anteriormente em rascunho.

(Etapa 8 de 58)

Para retomar a declaração, basta clicar no botão Editar.

(Etapa 9 de 58)

Essa seção listará todas as declarações enviadas.

(Etapa 10 de 58)
Nesta seção você terá duas ações possíveis nessa tela para cada declaração:
  • Retificar: Esse opção habilitará a edição e posterior reenvio da declaração.
  • Visualizar: Nesse caso você será direcionado para a tela de recibo.
(Etapa 11 de 58)

O tipo da declaração dirá se a declaração teve ou não retificação, quando não houve nenhuma retificação ele será do tipo Original, caso tenha será do tipo Retificadora.

(Etapa 12 de 58)

Para iniciar uma nova declaração, certifique-se que o ano selecionado é o desejado.

(Etapa 13 de 58)

Caso não esteja na seção não iniciado, navegue para ela.

(Etapa 14 de 58)

Selecione o mês da arrematação.

(Etapa 15 de 58)

Clique no botão iniciar.

(Etapa 16 de 58)

Ao iniciar você será direcionado para a tela de Identificação Básica.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 17 de 58)

Confira suas informações.
Observação: Caso alguma informação esteja incorreta, confira seus dados junto ao Cadastro Mineiro.

(Etapa 18 de 58)

Clique no botão Avançar

(Etapa 19 de 58)

Ao Avançar você será direcionado para a tela de Arrematações.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 20 de 58)

Nessa tela você poderá salvar em Rascunho, caso tenha adicionado alguma arrematação anteriormente.

(Etapa 21 de 58)

Visualizar todas as Arrematações adicionadas.

(Etapa 22 de 58)

Adicionar uma nova arrematação.

(Etapa 23 de 58)

Ao clicar no botão Adicionar Nova Arrematação, você será direcionado para a tela onde preencherá dados básicos do Processo Minerário.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 24 de 58)

Caso não possua o número de processo minerário, marque a seguinte opção como não, ela substituirá o campo Nº do Processo Minerário para a seleção da UF que ocorreu a arrematação.

(Etapa 25 de 58)

Caso a opção anterior seja marcada como Sim, preencha o número do processo Minerário.

(Etapa 26 de 58)

Por padrão os demais campos serão preenchidos com as informações do processo, Caso possua mais de uma opção de Munícipio, Substância ou Unidade de Medida, selecione a(s) opção(ões) desejada(s).

(Etapa 27 de 58)

Caso necessite realizar algum esclarecimento adicional utilize o campo de observações.

(Etapa 28 de 58)

Ao finalizar o preenchimento clique no botão avançar.

(Etapa 29 de 58)

Ao clicar em salvar você será direcionado para a tela de inclusão dos Componentes de Base de Cálculo, onde:

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 30 de 58)

Na parte superior, poderá visualizar as informações anteriormente informadas.

(Etapa 31 de 58)

E realizar a inclusão dos componentes.

(Etapa 32 de 58)

Selecione o código NCM da Substância que deseja adicionar.

Atenção: O(s) Código(s) NCMs devem ser relacionados com a Substância Selecionada na etapa anterior.

(Etapa 33 de 58)

Preencher a quantidade e valor de Arrematação.

(Etapa 34 de 58)

O Preço padrão será Calculado automaticamente.

(Etapa 35 de 58)

Finalizando o preenchimento clique em Adicionar Código NCM.

(Etapa 36 de 58)

As informações preenchidas serão adicionadas na lista.

(Etapa 37 de 58)

Os campos anteriormente preenchido serão limpos, para caso seja necessário, realizar a inclusão de outro código NCM.

(Etapa 38 de 58)

Ao finalizar a operação clique em avançar.

(Etapa 39 de 58)

Ao Avançar você retornará para a tela de arrematações, onde:

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 40 de 58)

Conseguirá visualizar as arrematações declaradas.

(Etapa 41 de 58)

Editar ou Excluir uma arrematação.

(Etapa 42 de 58)

Salvar em rascunho para posteriormente realizar a inclusão de novas arrematações.

(Etapa 43 de 58)

Incluir uma nova arrematação.

(Etapa 44 de 58)

Ao finalizar, clique no botão avançar.

(Etapa 45 de 58)

Ao clicar em Avançar você será direcionado para a tela de resumo, onde:

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 46 de 58)

Poderá visualizar os dados preenchidos na declaração.

(Etapa 47 de 58)

Caso precise adicionar ou atualizar alguma informação clique em voltar, você será direcionado para a tela de Arrematações.

(Etapa 48 de 58)

Caso todas as informações estejam corretas clique em enviar.

(Etapa 49 de 58)

Aparecerá uma tela de confirmação.

(Etapa 50 de 58)

Ao confirmar sua declaração será entregue!

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 51 de 58)

Você será direcionado para a tela de recibo, onde:

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 52 de 58)

Poderá consultar o histórico de versões da declaração, caso tenha realizado uma ou mais retificações.

(Etapa 53 de 58)

Consultar o Resumo da Declaração.

(Etapa 54 de 58)

Baixar ou imprimir a declaração

(Etapa 55 de 58)

Ser direcionado para o sistema de Emissão da Guia de Recolhimento

(Etapa 56 de 58)

Retificar sua declaração.

(Etapa 57 de 58)

Para realizar a retificação de uma declaração você deverá ficar atento as seguintes regras:

  • O declarante poderá entregar a DIEF-CFEM retificadora no prazo de até dez anos, contado do prazo para a entrega da DIEF-CFEM origina;
  • O sistema não acatará a DIEF-CFEM retificadora referente ao período de competência que esteja sob procedimento de fiscalização ou processo de cobrança;
Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 58 de 58)
tutorial CONCLUÍDO
voltarúltima etapa
reverdesde o início
voltar parapágina inicial
fechardemonstração
parabéns!você chegou ao fim