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Sobre
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Sobre o uso do SIADS

Contratação

Como conhecer o SIADS antes de decidir contratar:

Para conhecer o SIADS é necessário encaminhar e-mail para a Coordenação de Informação Fiscal e de Custos da União, que pertence à Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (COINC/SUCON/STN/MF), solicitando apresentação do sistema, conforme disponibilidade do Tesouro Nacional.

Endereço eletrônico para envio do e-mail:

Destinatário: siads@tesouro.gov.br

Com cópia para: siads@serpro.gov.br

No e-mail enviado deve ser informado o nome do órgão e a pessoa de contato (e-mail e telefone) para que seja agendada a apresentação.

Participam da apresentação: STN, Serpro e o órgão interessado em contratar o SIADS.

A combinar: as apresentações podem ser presenciais, por videoconferência e atender a mais de um órgão ao mesmo tempo. Mas depende de agendamento prévio.

Acesse aqui uma apresentação resumida do SIADS.

O contrato do SIADS é por intermédio do Serpro.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criado no dia 1º de dezembro de 1964, pela Lei nº 4.516, regido pela Lei 5.615 de 13 de outubro de 1970, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira. A empresa, cujo negócio é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público, é considerada uma das maiores organizações públicas de TI no mundo.

Modalidade de contratatação

A contratação é direta, podendo ser por dispensa de licitação com fulcro no inciso XVI, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, tendo em vista ser o SERPRO entidade integrante da Administração Pública.

O órgão interessado formaliza o interesse de uso do SIADS para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O órgão interessado deve encaminhar ofício para a Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, solicitando autorização de uso do sistema.

ENDEREÇAMENTO DO OFÍCIO:

Sra. Gildenora Batista Dantas Milhomem

Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON)

Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Esplanada dos Ministérios

Edifício Anexo do Ministério da Fazenda

Bloco P, Ala A, 1º Andar - sala 101

CEP 70048-900 - Brasília/DF

Além de informar o interesse em aderir ao SIADS, é importante o órgão cite neste ofício as quantidades de bens patrimoniais (cada tombo é um bem), quantidade de materiais no almoxarifado e quantidade de itens da frota de veículos.

Informar também os dados da pessoa responsável no órgão para tratar o assunto.

A STN responde ao órgão solicitante e autoriza o Serpro a iniciar as tratativas para contratação do SIADS.

O Serpro entra em contato com o órgão para iniciar as tratativas para a formalização contratual.

O Serpro encaminha proposta comercial para entendimento e validação dos termos pelo órgão interessado.

O órgão interessado e o Serpro equalizam entendimento da proposta comercial.

Fechado o entendimento da proposta comercial, o órgão interessado gera minuta de contrato para uso do SIADS.

O órgão interessado e o Serpro finalizam a negociação contratual e assinam contrato para uso do SIADS.

O novo órgão contratante do SIADS providencia a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.

Em resumo, o que está sendo contratado:

1. Direito de uso a todos os módulos existentes no sistema;

2. Disponibilidade de 5 dias por semana, das 7h às 22h;

3. 98% de disponibilidade;

4. Até 2000 usuários simultâneos;

5. Atendimento ao usuário pela Central de Serviços Serpro; e

6. Armazenamento e recuperação de dados, conforme instruções do Decreto nº 8.135/2013 e Portaria Interministerial nº 141/2014, regulamentado pelo Ministério do Planejamento, Ministério da Defesa e Ministério das Comunicações.

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demonstracao
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corte_seco
1_1_100_100_346_32_-16_10
(Etapa 1 de 6)
Informação - clique para editar o texto. Instrução - clique para editar o texto.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=1
2
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corte_seco
675_504_53_28_104_270_336_233
(Etapa 2 de 6)
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criado no dia 1º de dezembro de 1964, pela Lei nº 4.516, regido pela Lei 5.615 de 13 de outubro de 1970, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira. A empresa, cujo negócio é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público, é considerada uma das maiores organizações públicas de TI no mundo.

O contrato com o Serpro é sem licitação:
É dispensada a licitação para contratação do SERPRO com fulcro no inciso XVI, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, tendo em vista ser o SERPRO entidade integrante da Administração Pública.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=2
3
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corte_seco
351_177_70_29_98_260_250_-16
(Etapa 3 de 6)
O órgão interessado deve encaminhar ofício ("clique aqui" para obter modelo) para a Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, solicitando autorização de uso do sistema.

Endereçamento do ofício:
(NOME DO ENDEREÇADO)
Subsecretaria de Contabilidade Pública (SUCON)
Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Esplanada dos Ministérios,
Edifício Anexo do Ministério da Fazenda,
Bloco P, Ala A, 1º Andar
CEP 70048-900 – Brasília/DF
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=3
4
4
corte_seco
728_325_156_24_610_414_159_-16
(Etapa 4 de 6)
("Clique aqui") para visualizar a proposta comercial.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=4
5
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corte_seco
324_194_144_19_97_281_250_-16
(Etapa 5 de 6)
Poderá ser utilizada a minuta de contrato padrão para o SIADS disponibilizada ("aqui").
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=5
6
6
corte_seco
1_1_100_100_255_0_-16_10
(Etapa 6 de 6)
Instrução - clique para editar o texto.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=6