Gestão
Cadastrar/Alterar Pessoa com CPF
O Solicitante de Viagem cadastrará, no sistema SCDP, a Pessoa que será inclusa numa viagem através da própria solicitação como, anteriormente, no submenu "PESSOA".
Obs: Os servidores da Administração Pública Federal não são cadastrados manualmente, pelo usuário, no sistema. Os dados dos servidores são alimentados no sistema SCDP através da tabela de servidores do sistema SIGEPE.

Após acessar o SCDP com CPF e senha ou Certificado Digital A3, o sistema apresenta os menus de acordo com o perfil do usuário.
Ao posicionar o mouse no menu "GESTÃO", serão exibidos os submenus correspondentes, também de acordo com o perfil do usuário.






O sistema exibe a tela com o campo "Possui CPF" marcado e, se o CPF foi pesquisado na tela anterior, ele já virá preenchido; caso contrári, informe o CPF que se deseja cadastrar e, em seguida
clique em "IMPORTAR".
O sistema exibe a tela com os dados recuperados na RFB - Receita Federal do Brasil, para complementação de alguns dados obrigatórios assinalados com asteriscos.
É facultativo o preenchimento do Passaporte, Telefone, Identidade e Órgão emissor.




O sistema habilita os botões:
- "Salvar", caso tenha efetuado alguma alteração;
- "Excluir", caso queira excluir o cadastro da Pessoa;
- E "Voltar", que retornará à tela de cadastro e alteração de pessoa.
