Solicitante Passagem
Reserva de Passagem - Consultar Passagens via Agência de Turismo
A finalidade deste tópico é orientar os usuários com o perfil de "Solicitante de Passagem" quanto aos procedimentos operacionais de requisição de passagem para atender os afastamentos a serviço da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no país ou exterior, utilizando o Sistema de Concessão de Diárias e Passagem – SCDP.
Esse perfil deve ser atribuído a um servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão ou entidade. Cabe a esse usuário verificar a cotação de preços das agências, comparando-as com os praticados no mercado, indicar a reserva, solicitar e autorizar a emissão de bilhete de passagem, por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas, conforme a Portaria nº 227/2014 MP. Quando necessário, deve remarcar, solicitar novo bilhete ou reaproveitar um bilhete não utilizado.
A fim de melhorar o resultado do trabalho desse perfil é indicada a leitura da legislação aplicada ao SCDP, especialmente a IN 03 /2015 - MP, e alterações posteriores, e o Decreto nº 71.733/1973. Com isso, não se exclui a necessidade da leitura de outros dispositivos legais, os quais possuem a sua eficácia.
A compra de passagem aérea pode ser realizada por meio de Compra Direta ou pela Agência de Turismo. De acordo com a Portaria MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, Art 1º, Incisos I e II, essas modalidades de compra estão assim definidas:
- aquisição direta: aquisição de passagens aéreas pelos órgãos e entidades diretamente das empresas de transporte aéreo regular, credenciadas pela Central de Compras e Contratações: Azul, Tam, Avianca e Gol, sem o intermédio de agência de turismo;
- agenciamento de viagens: serviços prestados por agência de turismo, compreendendo a emissão, remarcação, cancelamento e atividades afins, para aquisição de passagens aéreas.
O SCDP possibilita, portanto, que a compra de passagem seja feita tanto diretamente das empresas aéreas, quanto por meio das agências de turismo.
O processo de pesquisa de voos disponíveis, preço, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de passagens foi automatizado, racionalizando e simplificando as atividades operacionais. Por isso, o procedimento indicado é a pesquisa inicial pela Compra Direta, utilizando a Agência de Turismo naqueles trechos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas.
- As aquisições dos bilhetes de passagem por meio da Compra Direta ou pela Agência de Turismo que abrangem os parâmetros definidos pela IN 03 /2015 - MP devem ser claramente justificadas.
- A pesquisa de preço pode retornar dados incompletos, consequência de possível falha na integração com as companhias aéreas. Isso acontecendo, o SCDP exibirá a mensagem informativa, ficando a cargo do usuário a realização de uma nova consulta.
- Pode ocorrer, no ato de “Efetuar Reserva”, a informação de que não há mais assento disponível no voo selecionado pelo usuário, devido a um lapso de tempo entre a pesquisa de voo e a efetivação da reserva. Ocorrendo essa situação, realizar nova pesquisa.
- O SCDP salvará a pesquisa e a confirmação da reserva em um arquivo PDF, que será arquivado e disponibilizado para análise e consulta.
Obs:
- Quando um novo bilhete é solicitado para uma PCDP, o bilhete anteriormente emitido fica como não utilizado, devendo ser solicitado o seu crédito junto à agência de viagem ou à companhia aérea, por meio do módulo Reembolso.
- As viagens para o exterior são calculadas em dólar norte-americano. Portanto, os preços dos bilhetes devem ser inseridos nessa moeda.

Após acessar o SCDP com CPF e senha ou Certificado Digital A3, o sistema apresenta os menus de acordo com o perfil do usuário.
Ao posicionar o mouse sobre o menu "SOLICITAÇÃO", serão exibidos os submenus correspondentes, também de acordo com o perfil do usuário.



Para filtrar um registro de viagem para reserva de passagem, informe o "Número da PCDP" ou o "Nome do Proposto".
A partir da terceira letra digitada do "Nome do Proposto" o sistema começa a exibir os nomes que contêm as letras informadas. Para selecionar o registro de viagem, basta clicar sobre o nome desejado.
Após informar o filtro, clique em "PESQUISAR".
Nesta tela, o usuário tem a liberdade de parametrizar a quantidade de registros de viagens que serão disponibilizados por página, bastando clicar na caixa de seleção.
Para definir a quantidade de registros que serão exibidos, clique sobre o número desejado.




O segundo bloco refere-se a reserva da passagem que poderá ser através de "Consultar passagens via Compra Direta" ou "Consultar passagens via Agência de Turismo".
Caso a reserva da passagem não tenha sido feita através de Compra Direta, as aquisições dos bilhetes de passagens podem acontecer por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas que abrangem os parâmetros definidos pela IN 03 /2015 - MP. Estas aquisições devem ser claramente justificadas.

Neste tópico será apresentada a Reserva de Passagem via Agência de Viagem.
Obs:
- O solicitante de passagem deve verificar a cotação de preços das agências contratadas, comparando-os com os praticados no mercado, para a indicação da reserva, considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado, e a otimização do trabalho, preferencialmente, utilizando os parâmetros definidos pela IN 03 /2015 - MP.
- Nessa etapa do processo deve-se anexar a cotação de passagens fornecida pela Agência de viagem.














O sistema apresenta os "Recursos da Viagem para Passagens": "Projeto/Atividades", "Descrição/Favorecido" e "Empenho", todos selecionados no cadastro da PCDP.
Se quiser visualizar os dados do saldo dos empenhos e/ou o limite orçamentário, marque as caixas relacionadas a "Mostrar Saldos dos Empenhos" e/ou "Mostrar Limite Orçamentário".


Os dados da "Reserva de Passagem" incluída para o trecho ficarão disponíveis para o Solicitante de Passagem, podendo ela ser:
- "Editada", através do ícone "Lápis";
- "Excluída", através do ícone "X", ou
- poderá ser alterada reaproveitando os dados de um bilhete inutilizado, “REAPROVEITAR BILHETE”, através do ícone "Setas".
Obs: O bilhete com status de não utilizado poderá ser reaproveitado desde que seja para o mesmo roteiro e CPF, e que ainda não tenha sido objeto de reembolso.







O sistema verificará se não há pendências e informará que a viagem foi encaminhada com sucesso, exibindo as mensagens:
- "A viagem foi encaminhada com sucesso."
- "Próxima(s) ação(ões) disponível(is):
- Aprovação pelo Proponente" [para este exemplo.]
- "É possível também cancelar a PCDP na opção SOLICITAÇÃO -> CANCELAR VIAGEM."

O sistema retorna para a listagem de "Seleção de PCDPS" da Reserva de Passagem, não apresentando mais o registro encaminhado para aprovação do "Proponente".
A emissão dos bilhetes é realizada pela agência de viagem contratada, a partir da autorização do servidor formalmente designado. (IN 03 /2015 - MP).
Instrução - clique para editar o texto.