Introdução e Conceitos
Introdução
Neste tutorial, serão apresentadas as funcionalidades relacionadas às atividades dos usuários com o perfil de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagens quanto aos procedimentos operacionais para a criação de um afastamento a serviço da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no país ou exterior, utilizando o Sistema de Concessão de Diárias e Passagem – SCDP.
Cabe ao Solicitante de Viagem o cadastramento inicial de uma solicitação: nome do proposto, roteiro e descrição do motivo do afastamento, de forma coerente, clara e objetiva; a antecipação/prorrogação/complementação da viagem e a inserção da prestação de contas, anexar os documentos que determinam o afastamento, que justifiquem a necessidade do deslocamento e comprovem que a viagem aconteceu e o serviço realizado. Quando necessário, também deve cadastrar, conferir ou alterar os dados do proposto.
Quanto ao Solicitante de Passagem, esse perfil deve ser atribuído a um servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão ou entidade. Cabe a esse usuário verificar a cotação de preços das agências, comparando-as com os praticados no mercado, indicar a reserva, solicitar e autorizar a emissão de bilhete de passagem, por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas, conforme a Portaria nº 227/2014 MP. Quando necessário, deve remarcar, solicitar novo bilhete ou reaproveitar um bilhete não utilizado.
A compra de passagem aérea pode ser realizada por meio de Compra Direta ou pela Agência de Turismo. De acordo com a Portaria MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, Art 1º, Incisos I e II, essas modalidades de compra estão assim definidas:
- I - aquisição direta: aquisição de passagens aéreas pelos órgãos e entidades diretamente das empresas de transporte aéreo regular, credenciadas pela Central de Compras e Contratações, sem o intermédio de agência de turismo;
II - agenciamento de viagens: serviços prestados por agência de turismo, compreendendo a emissão, remarcação, cancelamento e atividades afins, para aquisição de passagens aéreas.
O SCDP possibilita, portanto, que a compra de passagem seja feita tanto diretamente das empresas aéreas, quanto por meio das agências de turismo. O processo de pesquisa de voos disponíveis, preço, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de passagens foi automatizado, racionalizando e simplificando as atividades operacionais.
Por isso, o procedimento indicado é a pesquisa inicial pela Compra Direta, utilizando a Agência de Turismo naqueles trechos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas.
Para aprimorar a qualidade do trabalho desse perfil é indicada a leitura da legislação aplicada ao SCDP, especialmente a Instrução Normativa 03/2015, Decreto nº5.992/2006, Decreto nº 6.258/2007, Decreto nº 7.689/2012 e Decreto nº 71.733/1973.
Com isso, não se exclui a necessidade da leitura de outros dispositivos legais, os quais possuem a sua eficácia.
Uso obrigatório do SCDP
DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Art.12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. Todos os Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.(Redação dada pelo Decreto Nº 6.258, de 19 de novembro de 2007)
Algumas definições:
Usuários: Todas as pessoas que utilizarem o sistema serão denominadas usuários. O nível de permissão de acesso do usuário ao SCDP é determinado pelo perfil dado a cada um.
Proposto: É a pessoa que vai viajar, podendo inclusive não ser um usuário do sistema. Neste caso, deverá ser cadastrada como um usuário com perfil de solicitante.




A aplicação apresenta uma barra de ferramentas que oferece acesso rápido a algumas funções do sistema com apenas um clique. Vamos entendê-los nos próximos passos.

Diminuir o tamanho da fonte.

Aumentar o tamanho da fonte.

Voltar para a página inicial do SCDP.

Consultar as mensagens emitidas pelo Gestor Central ou pelo Gestor Setorial.

Acessar o formulário do “Fale Conosco”.

Ao posicionar o mouse sobre o menu "desejado", serão exibidos os submenus correspondentes, também de acordo com o perfil do usuário.
Instrução - clique para editar o texto.