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Intro
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Introdução e Conceitos

Introdução

Neste tutorial, serão apresentadas as funcionalidades relacionadas às atividades dos usuários com o perfil de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagens quanto aos procedimentos operacionais para a criação de um afastamento a serviço da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no país ou exterior, utilizando o Sistema de Concessão de Diárias e Passagem – SCDP.

Ilustração Cartão de Embarque

Cabe ao Solicitante de Viagem o cadastramento inicial de uma solicitação: nome do proposto, roteiro e descrição do motivo do afastamento, de forma coerente, clara e objetiva; a antecipação/prorrogação/complementação da viagem e a inserção da prestação de contas, anexar os documentos que determinam o afastamento, que justifiquem a necessidade do deslocamento e comprovem que a viagem aconteceu e o serviço realizado. Quando necessário, também deve cadastrar, conferir ou alterar os dados do proposto.

Quanto ao Solicitante de Passagem, esse perfil deve ser atribuído a um servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão ou entidade. Cabe a esse usuário verificar a cotação de preços das agências, comparando-as com os praticados no mercado, indicar a reserva, solicitar e autorizar a emissão de bilhete de passagem, por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas, conforme a Portaria nº 227/2014 MP. Quando necessário, deve remarcar, solicitar novo bilhete ou reaproveitar um bilhete não utilizado.

A compra de passagem aérea pode ser realizada por meio de Compra Direta ou pela Agência de Turismo. De acordo com a Portaria MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, Art 1º, Incisos I e II, essas modalidades de compra estão assim definidas:

    I - aquisição direta: aquisição de passagens aéreas pelos órgãos e entidades diretamente das empresas de transporte aéreo regular, credenciadas pela Central de Compras e Contratações, sem o intermédio de agência de turismo;

    II - agenciamento de viagens: serviços prestados por agência de turismo, compreendendo a emissão, remarcação, cancelamento e atividades afins, para aquisição de passagens aéreas.

O SCDP possibilita, portanto, que a compra de passagem seja feita tanto diretamente das empresas aéreas, quanto por meio das agências de turismo. O processo de pesquisa de voos disponíveis, preço, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de passagens foi automatizado, racionalizando e simplificando as atividades operacionais.

Por isso, o procedimento indicado é a pesquisa inicial pela Compra Direta, utilizando a Agência de Turismo naqueles trechos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas.

Para aprimorar a qualidade do trabalho desse perfil é indicada a leitura da legislação aplicada ao SCDP, especialmente a Instrução Normativa 03/2015, Decreto nº5.992/2006, Decreto nº 6.258/2007, Decreto nº 7.689/2012 e Decreto nº 71.733/1973.

Com isso, não se exclui a necessidade da leitura de outros dispositivos legais, os quais possuem a sua eficácia.

Uso obrigatório do SCDP

Ilustração martelo

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 Art.12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. Todos os Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.(Redação dada pelo Decreto Nº 6.258, de 19 de novembro de 2007)

Algumas definições:

Usuários: Todas as pessoas que utilizarem o sistema serão denominadas usuários. O nível de permissão de acesso do usuário ao SCDP é determinado pelo perfil dado a cada um.

Proposto: É a pessoa que vai viajar, podendo inclusive não ser um usuário do sistema. Neste caso, deverá ser cadastrada como um usuário com perfil de solicitante.

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demonstracao
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(Etapa xx de 10)
O sistema SCDP poderá ser acessado pelo login (CPF) e senha, ou pelo Certificado Digital A3.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)
Após informar CPF e senha, clique em "AVANÇAR".
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)
Logo após será disponibilizado o menu do sistema de acordo com o perfil do usuário.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

A aplicação apresenta uma barra de ferramentas que oferece acesso rápido a algumas funções do sistema com apenas um clique. Vamos entendê-los nos próximos passos.

Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

Diminuir o tamanho da fonte.

Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

Aumentar o tamanho da fonte.

Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

Voltar para a página inicial do SCDP.

Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

Consultar as mensagens emitidas pelo Gestor Central ou pelo Gestor Setorial.

Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

Acessar o formulário do “Fale Conosco”.

Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
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(Etapa xx de 10)

Ao posicionar o mouse sobre o menu "desejado", serão exibidos os submenus correspondentes, também de acordo com o perfil do usuário.

Instrução - clique para editar o texto.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=10