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Siste
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Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP

Introdução

Prezado(a) Usuário(a),
O objetivo deste tutorial é repassar uma visão geral das atividades do Gestor Setorial no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

Ilustração passaporte

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários. O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas no âmbito da Administração Pública Federal.

Ilustração polegar

Entre os benefícios proporcionados pelo uso do SCDP estão:

  • Requisições de diárias e passagens executadas eletronicamente, elevando o nível de confiabilidade e diminuindo o tempo de emissão.
  • Sistema totalmente integrado, evitando a redundância e a consequente inconsistência de dados.
  • Acompanhamento de trechos de viagens e conexões nacionais e internacionais.
  • Cálculo automático de valores de diárias, despesas com locomoção e descontos com vale-refeição, dentro de tabelas específicas, enquadradas às diversas regiões do país.
  • Atualização constante dos valores das classes de diárias.
  • Consulta on-line e emissão automatizada de relatórios gerenciais de acompanhamento.

Uso obrigatório do SCDP

Ilustração martelo

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Art.12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Todos os Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.258, de 2007)

Conheça na próxima demonstração como realizar o acesso no sistema.
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(Etapa xx de 1)
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