Registro e Licenciamento de Empresas
Módulos do RLE
O RLE contempla três módulos:
A Baixa de Empresa no RLE poderá ser solicitada apenas pelos sócios ou titulares de empresas cujas matrizes:
- Baixa de Empresas o titular ou sócio da empresa solicita, de forma eletrônica pela internet, a baixa da sua empresa e envia para na Junta Comercial e para a Receita Federal do Brasil num único processo. O procedimento é muito simples e rápido.
- Abertura de Empresas: o cidadão registra, de forma eletrônica no RLE, a solicitação de viabilidade da localização da empresa que pretende abrir. Após o parecer do município ou do Governo do DF, registra no sistema os dados quanto a natureza jurídica, atividade principal da empresa, tipo de atividade, CNAE, ramo de atuação, dados dos sócios, capital social, entre outros. A Junta Comercial irá analisar a solicitação, emitir o parecer e em seguida, liberar o número do NIRE, a Secretaria da Fazenda emitirá o número da inscrição estadual e a Receita Federal do Brasil, o número do CNPJ. Todo o processo será registrado e acompanhando pelo RLE.
- Licenciamento: após enviada a solicitação de licença pelo cidadão, os órgãos de licenciamento irão analisar a solicitação do empresário em relação ao risco da(s) atividade(s) e registrar o parecer quanto ao licenciamento do ramo de atuação.
Neste tutorial será apresentado o Módulo Baixa de Empresa pelo Sistema RLE
A Baixa de Empresa no RLE poderá ser solicitada apenas pelos sócios ou titulares de empresas cujas matrizes:
- Estejam sediadas no Distrito Federal;
- Sejam constituídas como:
- Empresa Individual (Ei - 213-5);
- Empresa Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELi - 230 - 5), e
- Sociedade Limitada (LTDA - 206-2).
- No quadro societário tenha apenas pessoas físicas, maiores, capazes e sem procurador;
- Não apresentem divergências em relação à última situação cadastral consolidada na Junta Comercial em relação aos seguintes dados cadastrais: nome empresarial, CNPJ e NIRE;
- Estejam nas seguintes situações: ativa, inativa, convertida sociedade civil simples, transferida, falida ou cancelada.