Solicitar Registro
Sem Estabelecimento
Após a prefeitura ou órgão competente emitir o parecer da análise, no RLE, quanto a "Solicitação de Viabilidade", você deverá:
A primeira etapa do sistema, será contemplado para a Abertura de Empresa que:
- Consultar o resultado da análise;
- Consultar as restrições registradas na análise, se for o caso;
- Se necessário, alterar a Solicitação de Viabilidade e enviar novamente para análise;
- Se tudo estiver correto, incluir os dados para o "Registro" da empresa, com as informações necessárias, como: nome empresarial, tipo societário, objeto e capital social, dados dos sócios, entre outras;
- Informar Tipo de Formalização "Contrato Padrão" ou "Não Padrão";
A primeira etapa do sistema, será contemplado para a Abertura de Empresa que:
Empresas que tenham em seu quadro societário, pessoas:
- Físicas, brasileiras, nascidas no Brasil ou no exterior;
- Sejam maiores e capazes;
- Residam no Brasil.
Empresas constituídas:
- Com sede no Distrito Federal (a serem registradas na Junta Comercial do DF);
- Como Empresa Individual (EI - 213 - 5);
- Empresa Individual com Responsabilidade Limitada (ERELI - 230 - 5);
- Sociedade Limitada (LTDA - 206 -2).