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Movim
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Movimentações Financeiras

Pagamento OBTV

A funcionalidade "OBTV - Ordem Bancaria de Transferência Voluntária" é utilizada para pagamentos a fornecedores/beneficiários de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias.

A partir da geração do número do Pré-Convênio, o sistema disponibilizará a informação “Opera por OBTV" igual a “Sim” na aba “Dados” do convênio, bloco “OBTV”. Desta forma, o Convenente poderá efetuar o pagamento ao fornecedor/beneficiário por meio da funcionalidade “Pagamento com OBTV”.

Para o Pagamento com OBTV, o Convenente, com perfil de Gestor Financeiro do Convenente incluirá o Documento de Liquidação, para que o "Operador Financeiro do Convenente" possa incluir o Pagamento com OBTV. Este pagamento deverá ser autorizado pelo "Gestor Financeiro do Convenente" e pelo "Ordenador de Despesa OBTV", respectivamente, quando será enviado ao SIAFI que retornará a Ordem Bancária gerada. O SIAFI repassará a Ordem Bancária para a instituição financeira do Convênio que efetivará o pagamento mediante crédito em conta corrente ou saque em espécie no caixa, conforme determinado no documento de liquidação e orientação descrita na legislação vigente.

O resgate da aplicação, referente ao valor da OBTV (valor do pagamento), será realizado de forma automática pela instituição bancária, visto que o próprio Convenente não tem acesso para efetuar o referido resgate.

A base para efetuar um pagamento está nos dados informados no Documento de Liquidação:

Pagamento a Fornecedor/Beneficiário
Invoice – Documento Fiscal de Importação (Inscrição Genérica – IG)
OBTV para Convenente
OBTV para Executor
OBTV para Subconveniado
1
demonstracao
8
1
corte_seco
122_222_94_17_243_186_-16_34
(Etapa xx de 1)
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=8