Prestação de Contas
Prestação de Contas
A Prestação de Contas do Convênio deverá ser realizada no SICONV pelo Convenente e enviada para análise do Concedente.
Os Convenentes deverão registrar obrigatoriamente todos os procedimentos de execução do Convênio realizados, bem como a geração de todos os relatórios de execução de acordo com o tipo de Convênio.
Após editar e informar os dados solicitados nas abas "Cumprimento do Objeto", "Realização dos Objetivos" e "Termo Compromisso", o Convenente deverá solicitar o "Resgate Total das Aplicações" (saldo final da conta Convênio) e efetuar a devolução do "Saldo Remanescente - OBTV".
Para enviar a Prestação de Contas para análise do Concedente, é necessário que todas as discriminações de OBTVs tenham sido finalizadas.
Para cadastrar a prestação de contas de um Convênio, é necessário que o usuário tenha o perfil de:
- Cadastrador de Prestação de Contas ou
- Gestor de Financeiro do Convenente ou
- Operador Financeiro do Convenente ou
- Ordenador de Despesa OBTV do Convênio.
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