Devolução de Recurso
Devolução de Recurso
A OBTV Devolução de Recursos permite ao Convenente, com perfil de Operador Financeiro do Convenente, devolver recursos do convênio para a Conta Única do Tesouro e/ou para a conta de titularidade do próprio Convenente (que não é a conta específica de convênio) durante a vigência do convênio.
Esse tipo de OBTV não deverá ser utilizado para devolver o Saldo Remanescente do Convênio.
Após preparar a movimentação financeira, a OBTV Devolução de Recursos terá que ser autorizada pelo "Gestor Financeiro do Convenente" e pelo "Ordenador de Despesa OBTV", conforme será visto no tópico Autorizar Movimentação Financeira.
A movimentação financeira referente à devolução de recurso poderá ser cancelada apenas pelo "Ordenador de Despesa OBTV" no mesmo dia da autorização, obedecendo ao horário definido pelo SIAFI, no momento 19h20min.
No caso de devolução para o Concedente, OBTV Devolução de Recursos substitui a emissão da GRU - Guia de Recolhimento da União realizada durante a execução do convênio, pois realiza o crédito diretamente na Conta Única do Tesouro. Em um Convênio operado por OBTV, essa devolução não deverá ser realizada via GRU, caso contrário provocará inconsistência no saldo real do Convênio.
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