Movimentações Financeiras
Conciliação Bancária
A funcionalidade "Conciliação Bancária" exibe todas as movimentações financeiras oriundas do Extrato Bancário relacionadas a “Débito”, que não foram conciliadas automaticamente pelo SICONV.
O Convenente com o perfil de Gestor Financeiro do Convenente e por meio da funcionalidade "Conciliação Bancária", disponível no menu "Execução", deverá realizar a conciliação bancária das movimentações financeiras que não foram conciliadas automaticamente pelo SICONV.
Somente são conciliadas movimentações financeiras executadas dentro do sistema SICONV.
O SICONV permite a conciliação bancária apenas das movimentações financeiras a débito, ou seja, apenas os pagamentos são conciliados. Sendo assim, os lançamentos a crédito, constantes no extrato bancário, não são conciliados no sistema. Além disso, há determinados lançamentos a débito, constantes no extrato bancário, que não possuem movimentação financeira correspondente, tais como: resgate judicial e aplicação em fundo de investimento. Portanto, tais lançamentos também não podem ser conciliados pelo sistema.
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