Movimentações Financeiras
Autorizar Movimentação Financeira Gestor Financeiro do Convenente
Para autorizar a movimentação financeira são necessárias as autorizações do "Gestor Financeiro do Convenente" e do "Ordenador de Despesa OBTV" do Convênio, respectivamente.
Estarão disponíveis para autorização pelo "Gestor Financeiro do Convenente" somente as movimentações financeiras na situação de "Movimentação Financeira Incluída".
Caso o "Gestor Financeiro do Convenente" recuse a movimentação financeira, automaticamente esta retorna para a situação "Movimentação Financeira em Elaboração", podendo então ser alterada ou excluída.
A Movimentação Financeira autorizada pelo "Gestor Financeiro do Convenente" ficará com a situação "Movimentação Financeira Autorizada pelo Gestor Financeiro". Após a autorização pelo "Gestor Financeiro do Convenente", a Movimentação Financeira deverá ser autorizada pelo "Ordenador de Despesa OBTV" do Convênio e ficará com a situação "Movimentação Financeira Concluída".
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