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Novo
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Novo Portal dos Convênios

Credenciamento

Para apresentar proposta de trabalho, o Proponente deverá estar credenciado no Portal dos Convênios – Siconv.

O Credenciamento será realizado, uma única vez, diretamente no Portal dos Convênios – Siconv e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  1. nome, endereço da sede, endereço eletrônico institucional e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e
  2. razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos.

Este credenciamento dará ao Proponente login e senha para acesso ao sistema que poderá também ser acessado usando Certificado Digital.

De posse do login e senha ou Certificado Digital, o Proponente poderá enviar propostas para os Programas disponibilizados que aceitam propostas de Proponentes não cadastrados, ou seja, apenas credenciados, observando que, depois de enviada e sendo a proposta aprovada, o Proponente deverá se cadastrar em uma Unidade Cadastradora.

O procedimento de credenciamento do Proponente contempla os seguintes passos:

  • Incluir dados do Representante do Proponente (pessoa física);
  • Incluir dados do Proponente (pessoa jurídica);
  • Incluir dados do Responsável pelo Proponente (pessoa física); e
  • Confirmar os dados informados para Proponente, Responsável e Representante.

Para iniciar o Tutorial clique em "Iniciar".

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demonstracao
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corte_seco
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(Etapa xx de 2)
Para se credenciar como Proponente no Siconv, clique em "Faça o credenciamento".
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=36
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corte_seco
11_188_945_168_491_0_-16_291
(Etapa xx de 2)

Será apresentada uma sequência de telas que deverão ser preenchidas pelo usuário.

Somente poderão se credenciar no Siconv aquelas entidades cuja Natureza Jurídica seja uma dentre as que seguem:

  • Empresa pública/Sociedade de economia mista;
  • Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal;
  • Consórcio Publico;
  • Organismo Internacional;
  • Entidade Privada sem fins lucrativos;
  • Administração Pública Municipal.
Referência (copie para o Mantis o texto em vermelho):
demo_.html?interacao=59