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Introdução e Conceitos

Introdução e Conceitos Fundamentais

Neste tutorial, serão apresentadas as funcionalidades relacionadas às atividades do serviço de gestão da margem consignável dos servidores e pensionistas no âmbito da folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

A parceria entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o Serpro irá garantir a proteção das informações para as instituições que emprestam dinheiro de forma consignada e ao servidor ou pensionista que precisar de crédito, contando com o arcabouço tecnológico da empresa.

As instituições consignatárias que desejam oferecer crédito a servidores federais ativos, inativos e pensionistas, além de terem seus convênios vigentes com o MP, devem fechar contrato com o Serpro.

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Marco legal das "Consignações"
Conceitos
Requisitos para Cadastramento
Desconto em Folha de Pagamento"

 

Quanto à Portaria SEGEP Nº 110 DE 13/04/2016 , publicada no DO em 14 de abril de 2016:

  • Estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, a desativação temporária e o descadastramento de consignatários e o registro e o processamento de reclamações de consignados, de que trata o Decreto nº 8.690 de 11 de março de 2016, e dá outras providências.

  • O art. 13 da citada Portaria definiu que o processamento das consignações dependerá do pagamento, pelos consignatários, dos valores definidos e divulgados pelo responsável pela operacionalização das consignações e constantes do contrato de prestação de serviços pactuados.

  • Com essa nova sistemática, a forma de cobrança dos valores devidos pelos consignatários será totalmente modificada, cabendo ao SERPRO a definição, em contrato, da forma e do rito de cobrança dos valores devidos a cada mês pelos consignatários, bem como a definição e divulgação dos valores devidos pelo processamento das consignações.

  • O §1º do art. 18 da mesma Portaria, define que na hipótese de questionamento por parte do consignado quanto à regularidade de determinada consignação o consignatário será notificado eletronicamente pelo SIGEPE para comprovar a regularidade da cosnignação contestada ou devolver os valores consignados indevidamente, no prazo de até cinco dias, contados da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

  • Para viabilizar a tramitação eletrônica das reclamações apresentadas pelos consignados, a partir de julho/2016 será implementado no SIGEPE o Módulo de Apuração de Irregularidades destinado ao registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidade no processo de consignação, imprimindo maior celeridade e transparência nos procedimentos e no rito apuratório das reclamações.

  • Importante frisar que o acompanhamento dos registros de reclamações no SIGEPE por parte dos representantes do consignatário é fundamental, visto que a omissão de resposta ou a não comprovação da regularidade da consignação contestada, no prazo de até 5 dias, implicará na exclusão compulsória da consignação, sem possibilidade de reinclusão do desconto em folha de pagamento, além da abertura de rito de verificação da conduta do consignatário, que poderá levar a aplicação das penalidades prevista no regulamento.

  • O art. 33 da Portaria esclarece também que os consignatários que possuem convênio vigente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, firmado nos termos da Portaria SEGEP nº 52, de 14 de fevereiro de 2014, e que tenham comprovado a manutenção dos requisitos para a revalidação anual de 2016 ficam dispensados da verificação do cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º, desde que celebrem contrato com o responsável pela operacionalização das consignações em até noventa dias, contados da data de entrada em vigor do Decreto nº 8.690, de 2016.

  • Lembramos que os convênios, a que se refere o caput do art. 33, serão denunciados automaticamente, a partir do início de vigência do contrato do consignatário com o SERPRO ou no prazo de noventa dias, contados da data de entrada em vigor do Decreto nº 8.690 de 11 de março de 2016.

  • Ademais, os consignatários que porventura estejam operando sem convênio vigente firmado nos termos da Portaria SEGEP nº 52, de 14 de fevereiro de 2014, e que não efetivaram contrato com o SERPRO, responsável pela operacionalização de consignação, até a data de 21/06/2016, estarão compulsoriamente descadastrados, ficando impedidos de processar qualquer operação de consignação, inclusive aquelas já contratadas.

  • Por último informamos que a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - SEGRT, atuando como Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, continuará a realizar a gestão e o controle do processo de consignações no Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal.
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