Formalização
Permitir OBTV do tipo "OBTV para o Convenente"
A OBTV para o Convenente permite que o Convenente transfira parte dos recursos da conta-corrente do convênio para uma conta de titularidade do próprio Convenente (que não é a conta específica de convênio), para que determinados pagamentos possam ser efetuados, conforme disposto na Portaria Interministerial 507/2011, Art. 64, §2º, inciso II.
A permissão será dada pelo Concedente no momento da Assinatura/Celebração do convênio. O Concedente deverá assinalar "Sim" na opção "Permite OBTV para o Convenente" e informar todos os dados solicitados.
Caso o Concedente não assinale "Sim" na opção "Permite OBTV para o Convenente" no momento da Assinatura/Celebração, o mesmo poderá, posteriormente, acessar o SICONV e utilizar a funcionalidade "Incluir Permissão OBTV para Convenente", disponível no menu "Execução".
Para utilizar este tipo de OBTV, é necessário, previamente, ter permissão da autoridade máxima do Concedente.
Esta OBTV poderá ser utilizada para pagamentos:
- IPVA, IPTU e qualquer outro tributo não retido no Documento de Liquidação;
- Diárias em moeda estrangeira (Dólar ou Euro);
- Nos casos em que o fornecedor/credor pessoa física não tenha conta bancária;
- Para pagamento de contas de luz, água, telefone etc;
- Em situações excepcionais existentes em determinados convênios.
O perfil necessário para permitir OBTV do tipo "OBTV para o Convenente" é:
- Operacional do Concedente ou;
- Operacional da Instituição Mandatária, quando a modalidade do Convênio for "Contrato de Repasse".
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