Formalização
Conta Bancária
O processo de realizar as movimentações financeiras por OBTV para Convênio, Contrato de Repasse ou Termo de Parceria, inicia-se quando o Concedente solicita a abertura da conta do convênio.
A conta convênio proporciona ao Convenente os seguintes benefícios:
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Inexistência de cobrança de tarifas bancárias;
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Certeza de que a conta será utilizada sempre e apenas para um único convênio;
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Não permite utilização de cheques ou cartão;
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As operações financeiras serão realizadas na sua totalidade pela internet através do SICONV;
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Envio de extrato bancário da conta convênio ao SICONV para posterior conciliação bancária.
Para solicitar a abertura da conta convênio pelo SICONV, o sistema fará integração com as Instituições Bancárias.
Desde a solicitação da abertura da conta convênio até a sua regularização, algumas etapas são registradas no SICONV.
Conheça cada uma delas:
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O Concedente solicita a abertura da conta convênio. A conta bancária passa da situação "Cadastrada" para “Conta Solicitada”;
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O SICONV envia para a Instituição Bancária, conforme horário determinado, o arquivo contendo os dados das solicitações de abertura de contas. A conta bancária fica na situação “Aguardando validação do banco”;
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A Instituição Bancária retorna o arquivo validado. A conta bancária fica na situação “Aguardando Recebimento do Banco”;
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O banco envia o arquivo informando as contas bancárias abertas ainda pendentes de regularização, ou seja, aguardando as documentações exigidas pela Instituição Bancária para regularizar a conta. A conta bancária fica na situação “Conta Pendente de Regularização”;
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Após o Proponente apresentar, no banco, a documentação exigida, o banco envia outro arquivo ao SICONV contendo as contas regularizadas. A conta bancária fica na situação “Conta Regularizada”.
O Concedente e o Convenente poderão a qualquer momento consultar a situação da conta convênio, através da aba "Dados" da funcionalidade "Consulta Convênios/Pré_Convênios", submenu “Dados da Proposta”, ou através da funcionalidade "Conta Bancária", todas disponíveis no menu "Execução".
Quando a Instituição Bancária retornar ao SICONV a mensagem "Erro na Geração da Conta", será exibida na funcionalidade "Conta Bancária" a descrição: “Ocorreu um erro no momento da geração da conta. Caso o Concedente não consiga resolver o problema, este deverá entrar em contato com a Instituição Financeira ou com a Central de Atendimento do Siconv pelo telefone 0800-942-9100 ou pelo e-mail central.siconv@centralit.com.br para solucioná-lo”.
As Instituições Bancárias enviam, na maioria das vezes, o motivo do erro. Exemplos de motivos que podem ser visualizados e tratados pelo Concedente com a Instituição Financeira:
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Msg erro retornada do banco: 014 PRFL AG ICPT C/ PSS - Esta mensagem significa que a agência informada não opera com conta de convênio.
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Msg erro retornada do banco: "006 AGENCIA/DV INVALIDO".
Nestes casos, o Concedente deverá editar a conta bancária e alterar a agência, solicitando novamente a abertura da conta.
Para a regularização da conta bancária do convênio é necessário que a documentação dos representantes legais desta conta seja entregue ao banco pelo Convenente.
Em relação ao Banco do Brasil,o gerente da agência se baseará na Instrução Normativa 475 do Banco do Brasil para a regularização da conta. Neste procedimento inclui-se atribuir os poderes necessários a estes representantes legais, além da abertura da conta poupança.
As outras instituições bancárias federais credenciadas no SICONV (Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e Banco do Amazonas) possuem seus próprios procedimentos de regularização da Conta Bancária do Convênio.
Conheça mais detalhes sobre a conta convênio na Portaria Interministerial n° 507/2011, art. 43, inciso XIII.
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