Prestação de Contas
Prestação de Contas
A Prestação de Contas do Convênio deverá ser realizada no SICONV pelo Convenente e enviada para análise do Concedente.
Os Convenentes deverão registrar obrigatoriamente todos os procedimentos de execução do Convênio realizados, bem como a geração de todos os relatórios de execução de acordo com o tipo de Convênio.
Após verificar/consultar as abas "Dados", "Cumprimento do Objeto", "Realização dos Objetivos", "Relatórios", "Termo Compromisso", "Anexos", "Publicações e Discriminações OBTV da prestação de contas", o Concedente deverá também verificar/consultar as abas "Resgate Total das Aplicações" (Saldo final da conta Convênio) e a devolução do "Saldo Remanescente - OBTV".
Para analisar a prestação de contas de um Convênio, é necessário que o usuário tenha o perfil de:
- “Gestor de Convênio do Concedente”; ou
- “Operacional do Concedente”.
Para Convênios com modalidade "Contrato de Repasse":
- “Gestor de Convênio da Instituição Mandatária”; ou
- “Operacional da Instituição Mandatária”.
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