Movimentações Financeiras
Consultar Aplicação em Poupança
A OBTV Aplicação em Poupança permite que o Convenente realize a aplicação dos recursos do Convênio em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal enquanto não empregados na sua finalidade, atendendo ao disposto na Portaria Interministerial 507/2011, Art. 54, §1º.
Qualquer recurso creditado na conta do convênio é automaticamente aplicado, pela instituição financeira, em um fundo de investimento específico. Conforme disposto na legislação, cabe ao convenente aplicar em caderneta de poupança os recursos do convênio que não serão utilizados até trinta dias e que estejam devidamente contabilizados como "Repasse da União" ou "Contrapartida". Os rendimentos de aplicação, sejam estes provenientes da aplicação no fundo de investimento ou na caderneta de poupança, somente estarão disponíveis para o convenente se autorizado o seu uso pelo concedente, caso contrário, esses rendimentos permanecerão aplicados no fundo e/ou na poupança.
As movimentações financeiras de um Convênio poderão ser acessadas por meio do submenu "Listar Movimentações Financeira", no menu "Execução", ou pela aba “Movimentações Financeiras”, no submenu “Execução Convenente”.
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