Nesta demonstração, apresentamos a nova estrutura do mapa do site, com a organização dos menus e grupos temáticos.
O mapa auxiliará o Gestor a visualizar a distribuição do conteúdo no novo site institucional.
O novo padrão de site prevê estrutura com 3 níveis de menu.
Essa estrutura de níveis estará refletida e acessível via Menu Principal e Mapa do site. E, pela relevância, alguns grupos e itens também poderão ser acessados por atalhos na capa do site.
A estruturação de conteúdo em abas é o recurso utilizado para diminuir a necessidade de muitos níveis de menu.
O novo padrão de site é dividido em 3 grupos de itens:
Grupo obrigatório:
Grupo de assuntos específicos do Órgão, com itens que tratam de particularidades como:
No novo site, o acesso integral a esses três grupos e seus respectivos subitens será feito via Menu Principal e via Rodapé.
A capa do site exibirá atalhos para itens de maior relevância. São obrigatórios os atalhos para:
Conteúdos como notícias e banners também serão exibidos na capa do site, mas dependerão da necessidade do Órgão e serão definidos pelo Gestor de Conteúdo.
O grupo Acesso à Informação, além de obrigatório, deve exibir todos os 13 itens de 2º nível, seguindo exatamente esta ordem.
Os subitens de Acesso à Informação atendem à Lei 12.527/2001 e às recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Essas recomendações são bastante úteis e podem ser consultadas no Guia de Transparência Ativa.
Todos os 13 itens devem ser criados obrigatoriamente nessa ordem, sendo possível que alguns remetam o usuário a outro site ou órgão, como, por exemplo, Servidores, que pode direcionar para o Portal da Transparência.
Além dos 13 itens obrigatórios, o órgão pode oferecer outros assuntos muito demandados pela sociedade ou considerados de interesse público.
Nesse caso, o Gestor de Conteúdo definirá os itens adicionais, que deverão ser inseridos após os obrigatórios.
Apesar de estar vinculada às informações institucionais do Órgão, optou-se por apresentar a Agenda de Autoridades como um item à parte, recebendo destaque desde a capa do site.
O item Institucional apresenta algumas particularidades.
Suas informações são organizadas em abas, sendo 4 delas com informações inerentes à LAI e, portanto, obrigatórias:
Caso haja necessidade de conteúdo extra, o Gestor de Conteúdo pode acrescentar novas abas, sempre após as 4 obrigatórias.
As abas estarão sujeitas à rolagem horizontal, de acordo com a resolução de tela do usuário.
Algumas informações ligadas ao subitem Institucional serão organizadas em outros grupos, como:
O grupo Composição trata da organização interna do Órgão e também é obrigatório.
O Gestor de Conteúdo organizará os itens de 2º nível de forma a refletir a estrutura do Órgão, com informações sobre Ministro, Gabinete, Secretarias, Assessorias e Departamentos.
As particularidades dos departamentos serão exibidas em abas, contemplando as estruturas internas, competências específicas, currículos de autoridades, histórico e detalhes sobre funcionamento.
O grupo Centrais de Conteúdo é obrigatório e exibirá itens categorizados pelo tipo de conteúdo disponível:
Apesar de o grupo Centrais de Conteúdo ser obrigatório, seus itens de 2º nível e 3º nível são opcionais.
Assim, somente deverão ser criados os itens que tiverem conteúdo relacionado.
O item Publicações concentra documentos anteriormente encontrados em diferentes áreas do site.
Os documentos serão agrupados de acordo com sua área de origem, a fim de facilitar o acesso pelo usuário.
Arquivos locais de Publicações devem ser apresentados em listagem formato “Notícias”, com informações de detalhamento do arquivo.
Em Imagens a página apresentará thumbnail das fotos, permitindo ampliação após um clique.
Novos conteúdos acrescidos pós-migração deverão ser incluídos em canais de armazenamento externo.
Arquivos locais de Áudios deverão ser apresentados em listagem formato “Notícias”, com informações de detalhamento do arquivo.
Com a migração, há expectativa de redução de custos com armazenamento local de arquivos de mídia. Assim, todo e qualquer novo conteúdo deve ser armazenado externamente, em ferramentas específicas para cada formato:
Caso os itens do grupo Centrais de Conteúdo sejam compostos exclusivamente de conteúdo de sites externos, o usuário será redirecionado para os respectivos canais do Órgão.
Caso haja conteúdo local e externo, deve haver uma página interna de exibição de conteúdo local, além de link para o site externo.
O grupo Canais de Atendimento oferecerá obrigatoriamente 3 itens de 2º nível:
No item Imprensa é obrigatória a aba Foto Oficial do Ministro.
Outros itens como Notas à Imprensa, Clipping, Mailing e Contato do setor de Imprensa poderão ser disponibilizados de acordo com a necessidade do Órgão.
As Redes Sociais, presentes no rodapé do site e acessadas também por meio de Centrais de Conteúdo, funcionarão como hospedagem externa de conteúdo.
O grupo Assuntos é a parte mais maleável do mapa do site.
Assuntos formam as particularidades do Órgão, com itens que não pertencem aos grupos obrigatórios - Acesso à Informação, Centrais de Conteúdo ou Canais de Atendimento.
Caberá ao Gestor de Conteúdo incluir e organizar, de forma coerente, os itens que comporão este grupo, observando a relevância e a hierarquia de conteúdo.
São exemplos de itens específicos do Órgão, que deverão compor o grupo Assuntos:
Agora que o mapa do novo padrão de site institucional foi detalhado, já é possível visualizar as alterações que serão necessárias para o Órgão!
Nas próximas demonstrações serão apresentados o fluxo da migração e as ações necessárias por parte do Órgão.